Terapêuticas não convencionais (TNC) são, no ordenamento jurídico português, as terapêuticas que partem de uma base filosófica diferente da medicina alopática (convencional) e aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias.
O processo de regulamentação das TNC iniciou-se em 2003 pela publicação da lei 45/2003, de 22 de Agosto, intitulada “lei de enquadramento base das Terapêuticas Não Convencionais”.
São hoje reconhecidos legalmente em Portugal como TNC, segundo a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, as seguintes áreas da saúde:
- Acupuntura
- Medicina Tradicional Chinesa
- Fitoterapia,
- Naturopatia
- Quiropraxia
- Osteopatia
- Homeopatia
O processo de regulamentação das TNC encontra-se hoje na sua fase final.
A legislação inicialmente aprovada – a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto – estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
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